O que o tutor da criança deve fazer para trazer os direitos do filho diante o abandono parental?
No direito de família, é natural observar situações relacionadas a divórcio e separações nos dias atuais. Porém geralmente quem acaba ficando com a criança de fato é a mãe.
Em muitos casos no Brasil é relatado **abandono afetivo **por parte do pai, porém esta é uma situação irregular pela qual a mãe deve lutar pelos **direitos do filho. **
No Estatuto da Criança e do Adolescente impõe uma reparação de danos por parte de pai ou mãe que não prestar assistência afetiva para os seus filhos.
Há alguma lei que fale sobre o abandono parental?
O projeto de lei passou a ser abandono moral dos filhos como um ato ilícito civil e penal.
É previsto uma pena de detenção de seis meses para quem deixar sem justa causa de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos.
Este abandono pode prejudicar a criança ou o adolescente moralmente, psicologicamente e socialmente.
Segundo o artigo 227, da Constituição Federal de 1988:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A mãe deve procurar uma advogada especialista na área para que o pai seja acionado judicialmente para pagar a pensão que é obrigatória e um direito da criança.
Alguns casos na mídia chamam atenção! Há pais que foram obrigados a pagar 50 mil ou 200 mil reais como indenização, dependendo do caso.
Amar não é direito, cuidar é uma obrigação. Isso cabe a ambos os lados, tanto como o pai e a mãe.
Portanto, sempre procure um especialista para orientar e ajudar resolver a situação do abandono parental.
