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Como Acrescentar Sobrenome ao Nome

22 de julho de 20185 min readDireito Civil
Como Acrescentar Sobrenome ao Nome

Tem dúvidas sobre como acrescentar sobrenome? Ou então como mudar de nome? Vamos lhe explicar nesse artigo.

Os nomes são subdivididos em prenome, agnome e sobrenome sendo que os prenomes são os nomes do indivíduo e os sobrenomes são os nomes que identificam sua família perante a sociedade.

Pelos mais diversos motivos pessoas querem acrescentar um sobrenome ou modificar seu nome, nesse artigo trataremos sobre as possibilidades de acrescentar sobrenome.

**Alterar Sobrenome: Como é que funciona? **

A Lei dos Registros Públicos é a lei que regulamenta os nomes e também rege todos os registros públicos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo essa uma vertente do Direito Civil.

É por intermédio dessa lei que torna-se possível uma interpretação jurídica que da margem para que pessoas interessadas em acrescentar sobrenome tenham essa possibilidade.

Logicamente, não podemos acrescentar sobrenome de qualquer pessoa ou trocar nossos sobrenomes a vontade, vez que temos de ser identificados socialmente.

Diretamente atrelado ao nosso nome, temos direitos de: crédito, débito, contratos e outras obrigações ou direitos inerentes a vida civil ou criminal e, em que pese a possibilidade de alteração de nome, temos de respeitar também a segurança jurídica dessas obrigações.

A lei tem como regra a inalterabilidade do nome, dificultando assim que o nome dos cidadãos brasileiros seja livremente alterado, no entanto há exceções e uma delas é a de acrescentar sobrenome.

Como Acrescentar Sobrenome: o** que a Lei Diz, ?**

Para quem não sabe, nas sociedades, para que haja uma ordem social, é necessário a criação de leis e essas leis vão regulamentar diversos aspectos de nossas vidas.

Conforme explicamos acima, a lei que regulamenta as alterações de nome é: a Lei de Registros Públicos e, como toda lei, tem um número e ano, portanto estamos falando da lei 6.015 de 1973.

Toda lei é subdivida em artigos e cada artigo traz uma regulamentação sobre o tema da lei.

No Capítulo IV "Do Nascimento" da lei, em seu** Artigo de nº 57 é onde há a regulamentação que possibilita o cidadão à acrescentar algu****m sobrenome ao nome**, vejamos o que prevê seu texto:

Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009)

Além desse artigo há também permissões existentes no artigo 56 da mesma lei e também no Código Civil, ambos com seu texto transcrito a seguir:

Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1 o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

O entendimento atual dos juízes e de estudiosos do direito é que, desde que motivadamente e também demonstrado que não há prejuízos a terceiros, pode-se incluir sobrenomes, separamos um julgado para demonstrar o entendimento jurisprudencial (entendimento judicial de maioria – digamos assim):

  • APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME DO PADRASTO. ANUÊNCIA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. ART. 57, § 8º, DA LEI Nº 6.015/73. Comporta acolhimento o pedido da requerente, de inclusão do sobrenome de seu padrasto, na forma do art. 57, § 8º, da Lei nº 6.015/73. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70057439770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/02/2014)

  • (TJ-RS – AC: 70057439770 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 27/02/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/03/2014

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Como Acrescentar Sobrenome na prática.

Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.

Em referido processo seu advogado elaborará o necessário e cuidará de levar sua situação ao conhecimento e julgamento de um juiz de direito, juiz que vai avaliar seu você tem ou não direito a acrescentar sobrenome.

Obviamente que se seu advogado entender sobre esse processo, cuidará de levar a juízes de direito apenas causas em que tem convicção que existe a possibilidade de vencer, portanto é extremamente importante contratar alguem que conhece do assunto.

Algumas das hipóteses em que é possível acrescentar sobrenome**:**

Separamos algumas hipóteses que é possui pleitear-se o acréscimo de sobrenome:

1 – Inclusão de sobrenome do marido ou mulher (após o casamento).

2 – acrescentar sobrenome de pai ou mãe após o nascimento do filho.

3 – Inclusão de sobrenome de avô ou avó (falecidos ou vivos).

4 – acrescentar sobrenome materno e inclusão de sobrenome paterno (ascendentes falecidos)

5 – inclusão de sobrenome em união estável (convivente)

6 – acrescentar sobrenome padrasto.

7 – acrescentar sobrenome madrasta.

**Concluindo **

Para requerer a inclusão de sobrenomes é necessário que seja dada entrada em uma ação judicial, ações judiciais só podem ser feitas por intermédio advogados inscritos nos quadros da OAB.

A ação cabível é a de retificação de registro civil, requerendo-se a inclusão nos moldes pleiteados pelo cliente.

Os processos atualmente são 100% digitais, portanto você pode escolher profissionais localizados em qualquer local do país, pois independentemente da localização física de seu advogado é importante contratar um profissional que entenda do assunto.

Nosso escritório tem um corpo de advogados especializados neste tipo de ação, contrate um profissional especializado, caso queira aumentar suas chances de vitória em uma ação judicial.

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